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MUNICÍPIO "GUAJARÁ-MIRIM"
Lei nº 6.921 de 16.jun.1981
Art.1º - Ficam criados no Território Federal de Rondônia, independente de comprovação
dos requisitos previstos na Lei 6.448/1977, os Municípios de Colorado do Oeste, Espigão D'Oeste,
Presidente Médici, Ouro Preto do Oeste, Jaru e Costa Marques.
$1 - Os limites da área de cada Município criado por esta Lei serão fixados em Decreto
do Poder Executivo.
Decr. 86.529 de 3.nov.1981 (da PR)
Art.2º O Município de Guajará Mirim tem os seus limites assim definidos:
I - Com o Município de Porto Velho (incluia o Município de Nova Mamoré); Começa no rio Madeira
na foz do Igarapé Taquaras, sobe por este Igarapé até a sua cabeceira, daí
segue pelo paralelo de 10º até encontrar o rio Jací-Paraná; sobe por este rio até a sua nascente,
daí alcança a linha de cumeada da Serra dos Pacaás Novos; segue pela cumeada da Serra até o ponto
onde tem início o divisor de águas Candeias-Jamari;
II - Com o Município de Jaru: Começa na Serra dos Pacaás Novos, no ponto onde tem início o
divisor de águas Candeias-Jaguari; segue a linha cumiada da Serra dos Pacaás Novos até encontrar
a cabeceira do rio João Câmara (até aí, hoje é o Município de Nova Mamoré)
III - Com o Município de Costa Marques: Começa na cabeceira do rio João Cámara, desce por este
até a sua foz no rio Cautário; desce por este último, até a sua foz no rio Guaporé;
IV - Com a República da Bolívia; Começa na foz do rio Cautária, no rio Guaporé, desce por
este rio até a confluência dom o rio Mamoré; segue este último até a confluência com o rio
Beni, na formação do rio Madeira; desce por ete rio até encontrar a foz do Igarapé Taquaras.
Esta região pode ser vista pelo Google Earth anexo.
*** 05/abr/2013 ***