ARTIGOS DECLARATÓRIOS DA DEMARCAÇÃO DE FRONTEIRAS
ENTRE OS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL E A REPÚBLICA ARGENTINA
Assignados no Rio de Janeiro a 4 de outubro de 1910
Na cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mez de Outubro de mil
novecentos e dez, reunidos no Palacio Itamaraty os Senhores Dr. José Maria da
Silva Paranhos do Rio-Branco, Ministro de Estado das Relações Exteriores dos
Estados Unidos do Brasil, e Dr. Julio Fernández, Enviado Extraordinario
e Ministro Plenipotenciario da Republica Argentina, devidamente autorisados,
convieram nos seguintes artigos declaratorios:
Artigo 1º
O Governo da Republica dos Estados Unidos do Brasil e o Governo da Republica
Argentina confirmam a approvação que, após attento exame dos documentos, cada
um, separadamente, já deu a todas as Actas de conferencia, Termos de inauguração
de marcos, Carta geral da linha divisoria entre os dois paizes, Plantas parciaes
da mesma linha e de todas as ilhas e ilhotas, e, em geral, a todos os trabalhos
executados, desde trez de Novembro de mil e novecentos até seis de Outubro de mil
novecentos e quatro, pela Commissão Mixta Brasileira-Argentina em cumprimento da
Decisão Arbitral de cinco de Fevereiro de mil oitocentos e noventa e cinco, do
Tratado de Limites de seis de Outubro de mil oitocentos e noventa e oito e das
Instrucções de dois de Agosto de mil e novecentos.
Artigo 2º
Conseguintemente, fica aceita a demarcação effectuada em toda a extensão da
fronteira demarcada, demarcação que começou na bocca do rio Quarahim (Cuareim),
margem esquerda ou brasileira do Uruguay, e em um ponto situado em frente a dita
bocca, na margem direita ou argentina do mesmo Uruguay, segundo os Termos de
inauguração dos dois primeiros marcos principaes, em quatro de Abril de mil
novecentos e um, e a Primeira Acta principal, de dezoito de Junho de mil novecentos
e quatro,
continuando pelo talvégue dos rios Uruguay e Pepiry-Guassú, pelo mais
alto do terreno entre a cabeceira principal d'este e a do Santo Antonio e, depois,
pelo talvégue do Santo Antonio e do Iguassú até a confluencia d'este no Paraná.
Artigo 3º
Pela demarcação feita, de accôrdo com o artigo quarto do Tratado de seis de Outubro
de mil oitocentos e noventa e oito, e segundo as trez Actas principaes, descriptivas
da linha divisoria, assignadas pela Comissão Mixta em dezoito de Junho, quinze de
Julho e oito de Agosto de mil novecentos e quatro, e, bem assim, segundo as Plantas
parciaes e a Carta geral a que se refere a Acta da oitava conferencia em seis de
Outubro de mil novecentos e quatro, pertencem aos Estados Unidos do Brasil ou a
Republica Argentina as seguintes ilhas e ilhotas no rio Uruguay, desde a altura da
confluencia do Quarahim (Cuareim) até a bocca do Pepiry-Guassú:
Ao Brasil ____________________________ Á Argentina
______________________________________ Pacú
______________________________________ Ilha Grande da Saudade
Japejú
Da Cruz
______________________________________ Chaparro
______________________________________ Aguapehy
Palomas
______________________________________ Murciélagos
______________________________________ Tacuaras Inferior
Quadrada
Butuhy Grande e Batuhy Pequena
______________________________________ Del Vado
______________________________________ Ilhota del Tigre
______________________________________ Ilha del Quay
______________________________________ Ilha de Santa Ana
Santa Luzia Inferior, ou Oriental
______________________________________ Santa Lucia Superior, ou Occidental
______________________________________ De Vargas
______________________________________ San Mateo
______________________________________ Sarandy
Mercedes
Ilha Pequena
______________________________________ Ilha Grande
Dos Garruchos
______________________________________ San Lucas Grande
São Lucas Pequena, ou Ilha do Cordeiro
Ilha das Taquaras Superior ou de Cima
______________________________________ Cerrito
Piratinin ou Piratini
______________________________________ Piratini
Santo Izidro
______________________________________ San Izidro
Santa Maria
______________________________________ Ijuhy
______________________________________ Itacaruaré Chica
Ilha Itacaruaré Grande
São Xavier
______________________________________ San Javier
Cumandahy
Grande ou Comprida
______________________________________ Chico Alferez
Do Roncador
Do Bugre ou dos Bugres
______________________________________ Del Borracho
Biguá
______________________________________ Canal Tuerto
Jacaré
Saltinho
______________________________________ Chafariz
Buricá ou Mburicá
______________________________________ Puxa Para Atrás
______________________________________ Dino ou Náo
______________________________________ Pepiri-Guazú
E no rio Iguassú, da confluencia do Santo Antonio para baixo:
Ao Brasil ____________________________ Á Argentina
Pesqueiro
______________________________________ Ilha Grande
Ilhotas das Taquaras
______________________________________ Ilha San Agustin
Ilhas, Ilhotas e recifes das Cataratas que precedem as cataratas do Iguassú e estão próximas
da margem direita ou brasileira e estão do lado da margem esquerda ou argentina.
Não têm marco
__________________________ Não têm marco
Cataractas do Iguassú:
Como declaram o Termo de dois de Outubro de mil novecentos e trez e a Acta
principal de oito de Agosto de mil novecentos e quatro, o talvégue do rio Iguassú,
na parte superior as cataractas, vulgarmente chamadas Salto Grande do Iguassú, está
situado no Salto União. Por ahi passa, portanto, a linha divisoria e, na parte
inferior, começa no sopé do referido Salto União e continúa, deixando do lado
argentino as outras quédas, até transpôr a Garganta do Diabo.
Artigo 4º
Alem dos marcos nas ilhas do Uruguay e do Iguassú, mencionados no artigo anterior,
ficaram estabelecidos outros em terra firme, nas margens d'esses rios ou ao longo da
linha divisoria que liga a nascente do Pepiry-Guassú a do Santo Antonio, e são os
seguintes:
1.
Marco principal brasileiro, no angulo formado pela margem direita do Quarahim e pela
esquerda do Uruguay. Inaugurado a quatro de Abril de mil novecentos e um.
Latitude sul: trinta gráos, onze minutos e dois segundos. Longitude: cincoenta
e sete gráos, trinta e cinco minutos e quarenta e oito segundos, oéste do meridiano
de Greenwich, a que estão egualmente referidas todas as longitudes adeante declaradas.
2.
Marco principal argentino, em uma barranca da margem direita do Uruguay, no Rincão
de S. Pedro e quasi na linha norte sul da bocca do Quarahim. Inaugurado a quatro de Abril
de mil novecentos e um.
Latitude: trinta gráos, dez minutos e dezenove segundos. Longitude: cincoenta e sete
gráos, trinta e cinco minutos e trinta segundos.
3.
Marco principal argentino na barra do rio Pepiry-Guassú, junto á margem direita
d'este e á margem direita do Uruguay. Inaugurado a vinte e seis de Setembro de mil
novecentos e dois.
Latitude: vinte e sete gráos, nove minutos, cincoenta e trez segundos e dois
decimos. Longitude: cincoenta e trez gráos, cincoenta minutos, dezenove segundos e
cinco decimos.
4.
Marco principal brasileiro na barra do rio Pepiry-Guassú, sobre a margem esquerda
d'este e a direita do Uruguay. Inaugurado a vinte e sete de Setembro de mil novecentos
e dois.
Latitude: vinte e sete gráos, nove minutos, cincoenta e seis segundos e quatro
decimos. Longitude: cincoenta e trez gráos, cincoenta minutos e quinze segundos.
5.
Marco principal commum aos dois paizes, na cabeceira principal do rio Pepiry-Guassú.
Inaugurado a dois de Julho de mil novecentos e trez.
Latitude: vinte e seis gráos, quatorze minutos e quarenta e sete segundos.
Longitude: cincoenta e trez gráos, trinta e oito minutos, trinta e sete segundos
e cinco decimos.
6.
Primeiro Marco secundario commum aos dois paizes, levantado na linha da fronteira
entre as cabeceiras dos rios Pepiry-Guassú e Santo Antonio. Inaugurado a vinte e cinco
de Agosto de mil novecentos e trez.
Latitude: vinte e seis gráos, doze minutos e vinte e cinco segundos.
Longitude: cincoenta e trez gráos, trinta e oito minutos, quarenta e nove segundos
e cinco decimos.
7.
Segundo Marco secundario commum aos dois paizes entre a cabeceira do Pepiry-Guassú
e a do Santo Antonio. Inaugurado a vinte e sete de Julho de mil novecentos e trez.
Latitude: vinte e seis gráos, dez minutos e onze segundos. Longitude: cincoenta e
trez gráos, quarenta minutos e trinta segundos.
8.
Terceiro Marco secundario commum aos dois paizes, entre a cabeceira do Pepiry-Guassú
e a do Santo Antonio. Inaugurado a dois de Setembro de mil novecentos e trez.
Latitude: vinte e seis gráos, oito minutos e cincoenta e dois segundos.
Longitude: cincoenta e trez gráos, quarenta e dois minutos e seis segundos.
9.
Marcos terciarios (pilastras) communs aos dois paizes, entre a cabeceira do
Pepiry-Guassú e a do Santo Antonio. São em numero de quarenta e cinco. Inaugurados a
vinte de Setembro de mil novecentos e trez, e erigidos, como os secundarios, na linha
divisoria das aguas.
10.
Marco principal, commum aos dois paizes, na cabeceira principal do rio Santo Antonio.
Inaugurado a nove de Julho de mil novecentos e trez.
Latitude: vinte e seis gráos, seis minutos e cincoenta e quatro segundos.
Longitude: cincoenta e trez gráos, quarenta e quatro minutos, vinte e dois segundos
e cinco decimos.
11.
Marco principal argentino, na barra do rio Santo Antonio, margem esquerda d'este e
esquerda do Iguassú. Inaugurado a quatorze de Julho de mil novecentos e trez.
Latitude: vinte e cinco gráos, trinta e cinco minutos e dez segundos.
Longitude: cincoenta e trez gráos, cincoenta e nove minutos, e trez segundos.
12.
Marco principal brasileiro na barra do rio Santo Antonio, margem direita d'este e
esquerda do Iguassú. Inaugurado a quatorze de Julho de mil novecentos e trez.
Latitude: vinte e cinco gráos, trinta e cinco minutos, oito segundos e sete decimos.
Longitude: cincoenta e trez gráos, e cincoenta e nove minutos.
13.
Marco principal argentino na confluencia do Iguassú com o Paraná, junto á margem
esquerda dos dois. Inaugurado a vinte de Julho de mil novecentos e trez.
Latitude: vinte e cinco gráos, trinta e cinco minutos, trinta e cinco segundos e
sete decimos.
Longitude: cincoenta e quatro gráos, trinta e cinco minutos, trinta segundos e
cinco decimos.
14.
Marco principal brasileiro, na confluencia do Iguassú com o Paraná, junto á margem
direita daquelle affluente e á esquerda d'este rio principal. Inaugurado a vinte e trez
de Julho de mil novecentos e trez.
Latitude: vinte e cinco gráos, trinta e cinco minutos, dezenove segundos e cinco decimos.
Longitude: cincoenta e quatro gráos, trinta e cinco minutos, vinte e oito segundos e
cinco decimos.
Artigo 5º
Os dois Governos interessados darão ás suas autoridades na fronteira noticia
particularisada da repartição das ilhas do Uruguay e do Iguassú, feita pelos demarcadores,
tal como é especificada na presente Acta, e, depois de sessenta dias contados de hoje,
quatro de Outubro de mil novecentos e dez, cada uma das Republicas poderá proceder á
occupação administrativa de qualquer das ilhas e ilhotas que lhe pertençam e de que não
esteja ainda de posse.
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Em fé do que, os dois Plenipotenciarios, no dia e logar acima declarados, firmam e
sellam com os seus respectivos sellos esta Acta em quatro exemplares, dois em portuguez
e dois em castelhano, para que no Ministerio das Relações Exteriores do Brasil e no da
Argentina fiquem conservados dois exemplares, um em cada idioma.
RIO BRANCO.
JULIO FERNÁNDEZ. |