TRATADO DE PAZ E AMIZADE - BADAJOZ - 1801

Principe Regente D. João (Portugal) / Carlos IV Rei de Espanha ( 6.Junho.1801 )


  • Alcançado o fim que Sua Majestade Católica (Espanha) se propôs e considerava necessário para o bem geral da Europa quando declarou a guerra a Portugal, . . . e havendo-se concordado entre si os Plenipotenciários das três Potências beligerantes (Espanha, Portugal e a França), convieram em formar dois Tratados ( veja nota ), sem que na parte essencial seja mais do que um, pois que a garantia é recíproca, e não haverá validade em algum dos dois, quando venha a vevificar-se a infração em qualquer dos Artigos que neles se expressam. . . . concluiram e firmaram os Artigos seguintes, regulados pelas ordens e instruções dos seus Soberanos.

    ART. I
    Haverá paz, amizade e boa correspondência entre Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal e dos Algarves, e Sua Majestade Católica El-Rei de Espanha, assim por mar como . . .

    ART. II
    Sua Alteza Real fechará os portos de todos os Seus Domínios aos navios em geral da Grã-Bretanha.

    ART. III
    Sua Majestade Católica restituirá a Sua Alteza Real as Praças e Povoações de . . . (vários locais na Europa)

    ART. IV
    Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal e dos Algarves não consentirá que haja nas fronteiras dos seus Reinos depósitos . . .

    ART. V
    Sua Alteza Real satisfará sem dilação e reintegrará aos Vassalos de Sua Majestade Católica todos os danos e prejuizos, . . .

    ART. VI
    Sem que passe o têrmo de três meses, depois da ratificação do presente Tratado, reintegrará Sua Alteza Real ao Erário de Sua Majestade Católica os gastos . . .

    ART. VII
    Logo que se firmar o presente Tratado cessarão reciprocamente as hostilidades . . .

    ART. VIII
    Todos os prisioneiros que se houverem feito, assim no mar como na terra, serão logo postos em liberdade . . .

    ART. IX
    Sua Majestade Católica se obriga a garantir a Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal a inteira conservação dos Seus Estados e Domínios sem a menor exceção ou reserva.

    ART. X
    As duas Altas Potências Contratantes se obrigam a renovar desde logo os Tratados de Aliança defensiva que existiam entre as duas Monarquias, . . .

    ART. XI
    O presente Tratado será ratificado . . .

  • Feito na Cidade de Badajoz, em 6 de junho de 1801

    (L.S.) Luiz Pinto de Sousa

    (L.S.) El Principe de la Paz


  • Nota: Nesta data foram assinados 2 Tratados, este com a Espanha e outro com a França. No tratado feito com a França se estabeleceu o limite entre a Guiana Francesa e a então Colonia Portuguesa (o Brasil) pelo rio Araguarí (ao sul do Cabo Norte) - situação esta, denunciada e anulada mais tarde (1808), pelo próprio Principe Regente D. João (depois D. João VI), em virtude da invasão e ocupação de Portugal em 1807.