NR de Roboré
Notas Reversais de Roboré - Brasil/Bolívia
29 de Março de 1958. - REVERSAL NR. 1 C/R
1. No dia 29 de março de 1958, os Chaceleres José Carlos Macedo Soares e
Manuel Barrau Pelaez, representantes, respectivamente, dos Governos do
Brasil e da Bolívia, reuniram-se na cidade boliviana de ROBORÉ e assinaram
32 instrumentos compreendendo negociações de petróleo, comércio, cooperação
econômica e técnica, livre trânsito, LIMITES, ligações ferroviárias
e intercâmbio fronteiriço.
2. As negociações sobre limites foram tratadas na NOTA REVERSAL NR. 1.C/R,
cujo texto é o seguinte:
MISSÃO ESPECIAL DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
NR. 1 C/R
Senhor Ministro,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência com relação à Reunião especial
que mantivemos nas cidades de Corumbá e Roboré entre 23 e 28 de janeiro do corrente
ano, na qual coicidimos nos propósitos de nossos Governos para dar solução a questão
de demarcação de limites que permaneciam pendentes entre o Brasil e a Bolívia.
2. Com tal propósito, damos instruções à Comissão Mista Demarcadora
de Limites Brasileiro-Boliviana para que proceda, a partir da campanha
de 1959, às demarcações descritas a seguir nos artigos I e II, bem como
concordamos com a aprovação consignada no artigo III.
Art.I
A Comissão Mista Demarcadora de Limites Brasileiro-Boliviana
efetuará a demarcação a que se refere a cláusula VII das Notas Reversais
de 29 de abril de 1941, pela forma seguinte: a partir do marco do Morro
dos Quatro irmãos, seguirá a linha de fronteira em direção a um ponto
sobre a margem norte da Baia Grande (Laguna del Marfil), de forma a que
a Baia Grande fique dividida em duas partes iguais aproximadamente.
A partir dêste ponto seguirá em linha reta até o marco do Turvo, continuando para
Leste pelo paralelo que passa por êste marco, até a sua interseção com a
geodésica que une o marco de Quatro Irmãos com a nascente do rio Verde,
reconhecida em 1909 pela Comissão Mista Demarcadora de Limites
Brasileiro-Boliviana, e por esta geodésica até a nascente reconhecida
em 1909 acima referida.
Art.II
A Comissão Mista Demarcadora de Limites Brasileiro-Boliviana
procederá à densificação do setor compreendido entre o marco localizado
a quatro quilômetros do antigo marco do fundo da Baia Negra e o marco
do Taquaral, situado sobre o paralelo de 19 graus e 02 minutos Sul,
dispondo-se a anulação do marco intermediário, denominado Jacadigo, que,
em 1909, fôra colocado fora de seu verdadeiro lugar.
Art.III
Fica aprovada a demarcação relizada na campanha de 1951 pela Comissão
Mista Demarcadora Brasileira-Boliviana no setor Cerrinho de São
Matias-Corixa do Destacamento.
Art.IV
O Govêrno do Brasil concorda com o Govêrno da Bolívia em considerar,
em outra oportunidade, a questão referente ao status jurídico da ilha de
Guajará-mirim (Isla Suárez).
3. A presente Nota e a Reversal de Vossa Excelência, do mesmo teor
e data, constituem acôrdo formal entre nossos Governos.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência os
protestos da minha ais alta consideração.
José Carlos de Macedo Soares.
Aprovado por Decreto Legislativo de 30/Nov/1968