NR de Roboré
Notas Reversais de Roboré - Brasil/Bolívia
29 de Março de 1958. - REVERSAL NR. 1 C/R
1. No dia 29 de
março de 1958, os Chaceleres José Carlos Macedo Soares e Manuel Barrau Pelaez,
representantes, respectivamente, dos Governos do Brasil e da Bolívia,
reuniram-se na cidade boliviana de ROBORÉ e assinaram 32 instrumentos
compreendendo negociações de petróleo, comércio, cooperação econômica e técnica,
livre trânsito, LIMITES, ligações ferroviárias e intercâmbio fronteiriço.
2. As negociações sobre limites foram tratadas na NOTA REVERSAL NR.
1.C/R, cujo texto é o seguinte:
MISSÃO ESPECIAL DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
NR. 1 C/R
Senhor Ministro,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência
com relação à Reunião especial que mantivemos nas cidades de Corumbá e Roboré
entre 23 e 28 de janeiro do corrente ano, na qual coicidimos nos propósitos de
nossos Governos para dar solução a questão de demarcação de limites que
permaneciam pendentes entre o Brasil e a Bolívia.
2. Com tal propósito,
damos instruções à Comissão Mista Demarcadora de Limites Brasileiro-Boliviana
para que proceda, a partir da campanha de 1959, às demarcações descritas a
seguir nos artigos I e II, bem como concordamos com a aprovação consignada no
artigo III.
Art.I
A Comissão Mista Demarcadora de Limites
Brasileiro-Boliviana efetuará a demarcação a que se refere a cláusula VII das
Notas Reversais de 29 de abril de 1941, pela forma seguinte:
a partir do marco do Morro dos Quatro irmãos, seguirá a linha de
fronteira em direção a um ponto sobre a margem norte da Baia Grande (Laguna
del Marfil), de forma a que a Baia Grande fique dividida em duas partes iguais
aproximadamente. A partir dêste ponto seguirá em linha reta até o marco do
Turvo, continuando para Leste pelo paralelo que passa por êste marco, até a
sua interseção com a geodésica que une o marco de Quatro Irmãos com a nascente
do rio Verde, reconhecida em 1909 pela Comissão Mista Demarcadora de Limites
Brasileiro-Boliviana, e por esta geodésica até a nascente reconhecida em 1909
acima referida.
Art.II
A Comissão Mista Demarcadora de Limites
Brasileiro-Boliviana procederá à densificação do setor compreendido entre o
marco localizado a quatro quilômetros do antigo marco do fundo da Baia Negra e
o marco do Taquaral, situado sobre o paralelo de 19 graus e 02 minutos Sul,
dispondo-se a anulação do marco intermediário, denominado Jacadigo, que, em
1909, fôra colocado fora de seu verdadeiro lugar.
Art.III
Fica aprovada a demarcação relizada na campanha de
1951 pela Comissão Mista Demarcadora Brasileira-Boliviana no setor Cerrinho de
São Matias-Corixa do Destacamento.
Art.IV
O Govêrno do Brasil concorda com o Govêrno da
Bolívia em considerar, em outra oportunidade, a questão referente ao status
jurídico da ilha de Guajará-mirim (Isla Suárez).
3. A presente
Nota e a Reversal de Vossa Excelência, do mesmo teor e data, constituem acôrdo
formal entre nossos Governos.
Aproveito a oportunidade para apresentar a
Vossa Excelência os protestos da minha ais alta consideração.
José Carlos de Macedo Soares.
Aprovado por Decreto Legislativo de 30/Nov/1968