Tratado de Limites e Navegação
Brasil / Colômbia ( 24.abril.1907 )
TRATADO DE BOGOTÁ
___ A República dos Estados Unidos do Brazil e a República da Colombia, desejosas
de consolidar em bases firmes e duradouras as suas antigas relações de paz e
amizade, de supprimir quaesquer motivos de desavença e de facilitar o desenvolvimento
de seus interesses de boa visinhança e de commercio, resolveram celebrar o
seguinte Tratado, tendo em consideração, para um accôrdo amistoso, o estado das
suas posses e direitos respectivos, e para esse fim nomearam seus Plenipotenciarios,
a saber :
___ S. Ex. o Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, o Sr. Dr. Enéas Martins,
Ministro Residente em Missão Especial junto ao Governo da Colombia; e
___ S. Ex. o Presidente da Republica da Colombia, o Sr. General Alfredo Vázques Cobo,
Ministro das Relações Exteriores ;
___ Os quaes, depois de haverem exhibido seus Plenos Poderes, que foram encontrados
em devida fórma, estipularam o seguinte :
Artigo I
A fronteira do Brasil e da Colombia, entre a Pedra de Cucuhy, no
rio Negro e a desembocadura do Rio Apapóris, na margem esquerda do rio Japurá
ou Caquetá, será a seguinte:
% 1 º Da ilha de S. José, em frente á Pedra de Cucuhy, com rumo
Oeste demandará a margem direita do Rio Negro que cortará aos 1 º 13 ' 51.76 " de
Latitude Norte e 23 º 39 ' 11.51 " de Longitude Occidental do Rio de Janeiro
ou 7 º 16 ' 25.9 " de Longitude Oriental de Bogotá, seguindo
desse ponto em linha recta até encontar a cabeceira do pequeno rio Macacuny (ou Macapury),
affluente da margem direita do Rio Negro ou Guainia, affluente que fica
todo em territorio colombiano .
% 2 º Da cabeceira do Macacuny (ou Macapury)
continuará a fronteira pelo divotium aquarum até
passar entre a cabeceira do Ygarapé Japery, affluente do rio Xié, e a cabeceira do rio
Tomo, affluente do rio Guainia , no ponto assignalado pelas coordenadas
2 º 1 ' 26.65 " de Latitude Norte e 24 º 26 ' 38.58 " de Longitude Occidental
do Rio de Janeiro ou 6 º 28 ' 59.8 " de Longitude Oriental do meridiano de Bogotá.
% 3 º Continuará a fronteira, na direcção do Occidente,
pela parte mais alta do terreno sinuoso que separa as aguas que seguem para o Norte,
das aguas que seguem para o Sul, até encontrar o Cerro Caparro, a partir do qual
continuará sempre pelo mais alto do terreno e separando as aguas que vão para o rio
Guainia das aguas que correm para o rio
Cuiary (ou Iquiare), até á nascente principal do rio
Memachi, afluente dor rio Naquieni, que por sua vez é affluente do rio Guainia.
% 4 º A partir da nascente principal do Memachi ,
aos 2 º 1 ' 27.03 " de Latitude Norte e 25 º 4 ' 22.65 " de Longitude Occidental do
meridiano do Rio de Janeiro, ou 5 º 51 ' 15.8 " de Longitude Oriental de Bogotá,
seguirá a linha de fronteira pela parte parte mais elevada do
terreno em busca da cabeceira principal do affluente do Cuiary (ou Iquiare),
que fique mais próximo da cabeceira do Memachi, continuando
pelo curso do dito affluente até a confluencia delle e do citado Cuiary
(ou Iquiare).
% 5 º Dessa confluencia baixará a linha de fronteira
pelo thalweg do dito Cuiary até o ponto em que nelle desemboca o rio Pégua ,
seu affluente da margem esquerda, e da confluencia do
Pégua e do
Cuiary seguirá a linha de fronteira para o Occidente, e pelo parallelo dessa
confluencia, até encontrar o meridiano que passa pela confluencia do Kerary e do
Uaupés.
% 6 º Ao encontar o meridiano que passa pela confluencia
do rio Kerary (ou Cairary) e do rio Uaupés, a linha
da fronteira baixará por esse meridiano até a dita confluencia, de onde continuará
pelo thalweg do rio Uaupés até a desembocadura do rio Capury , affluente da
margem direita do referido Uaupés, perto da cachoeira Jauarité.
% 7 º Da desembocadura do referido rio Capury seguirá
a fronteira para Occidente pelo thalweg do mesmo Capury até sua nascente mais
ou menos aos 69 º 30 ' de Longitude Occidental de Greenwich,
baixando pelo meridiano
dessa nascente em demanda do Taraira, seguindo logo pelo thalweg do dito Taraira
até a sua fóz no Apapóris e pelo thalweg do Apapóris á sua desembocadura no rio
Japurá ou Caquetá, onde termina a parte da froteira estabelecida pelo presente
Tratado, ficando assim definida a linha de fronteira Pedra Cucuhy-Foz do
Apapóris, e o resto da fronteira entre os dous paizes disputada, sujeito a posterior
negociação, no caso de vir a ter ganho de causa Colombia em seus outros litigios com
o Perú e o Ecuador.
Artigo II
Uma Commissão Mixta, nomeada pelos dous Governos,
dentro do prazo de um anno, a contar da troca das ratificações,
procederá á demarcação da fronteira estabelecida por este Tratado.
% 1 º Por protocollos especiaes serão combinadas a constituição e as
instrucções para os trabalhos dessa commissão mixta, a qual deve começar seus
trabalhos dentro de oito mezes, a contar da data de sua nomeação.
% 2 º Fica desde logo estabelecido que, para fechar e completar a linha
de fronteira, onde seja necessario fazel-o, por falta de accidentes no terreno,
serão adoptados os circulos parallelos ao Ecuador e as linha meridianas de
preferencia a quaesquer linhas obliquas.
Artigo III
Todas as duvidas que se apresentarem durante a demarcação, serão amigavelmente
resolvidas pelas Altas Partes Contractantes ás quaes serão submettidas pelos respectivos
Commissarios, continuando entretanto a demarcação.
Si os dous Governos não puderem chegar a um accôrdo directo, declaram desde já o seu
proposito de recorrer á decisão de um arbitro.
Artigo IV
As duas Altas Partes Contractantes concluirão, no prazo de 12 mezes, um tratado
de comercio e navegação, ....
Artigo V
O presente Tratado, depois de devida e regularmente approvado na Republica dos
Estados Unidos do Brazil e na Republica da Colombia será rarificado pelos dous
Governos, e as ratificações serão trocadas na cidade de Bogotá ou na do Rio de
Janeiro no mais breve prazo possível.
Em fé do que nós, os plenipontenciários de uma e outra Republica, o assignamos
e sellamos com os nossos sellos particulares, em Bogotá, aos 24 dias do mez de Abril
de 1907.
(L.S.)Enéas Martins.
(L.S.)Alfredo Vázquez Cobo
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