Tratado de Limites e Navegação

Brasil / Colômbia ( 24.abril.1907 )

TRATADO DE BOGOTÁ


___ A República dos Estados Unidos do Brazil e a República da Colombia, desejosas de consolidar em bases firmes e duradouras as suas antigas relações de paz e amizade, de supprimir quaesquer motivos de desavença e de facilitar o desenvolvimento de seus interesses de boa visinhança e de commercio, resolveram celebrar o seguinte Tratado, tendo em consideração, para um accôrdo amistoso, o estado das suas posses e direitos respectivos, e para esse fim nomearam seus Plenipotenciarios, a saber :
___ S. Ex. o Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, o Sr. Dr. Enéas Martins, Ministro Residente em Missão Especial junto ao Governo da Colombia; e
___ S. Ex. o Presidente da Republica da Colombia, o Sr. General Alfredo Vázques Cobo, Ministro das Relações Exteriores ;
___ Os quaes, depois de haverem exhibido seus Plenos Poderes, que foram encontrados em devida fórma, estipularam o seguinte :

Artigo I

A fronteira do Brasil e da Colombia, entre a Pedra de Cucuhy, no rio Negro e a desembocadura do Rio Apapóris, na margem esquerda do rio Japurá ou Caquetá, será a seguinte:

  • % 1 º Da ilha de S. José, em frente á Pedra de Cucuhy, com rumo Oeste demandará a margem direita do Rio Negro que cortará aos 1 º 13 ' 51.76 " de Latitude Norte e 23 º 39 ' 11.51 " de Longitude Occidental do Rio de Janeiro ou 7 º 16 ' 25.9 " de Longitude Oriental de Bogotá, seguindo desse ponto em linha recta até encontar a cabeceira do pequeno rio Macacuny (ou Macapury), affluente da margem direita do Rio Negro ou Guainia, affluente que fica todo em territorio colombiano .
  • % 2 º Da cabeceira do Macacuny (ou Macapury) continuará a fronteira pelo divotium aquarum até passar entre a cabeceira do Ygarapé Japery, affluente do rio Xié, e a cabeceira do rio Tomo, affluente do rio Guainia , no ponto assignalado pelas coordenadas 2 º 1 ' 26.65 " de Latitude Norte e 24 º 26 ' 38.58 " de Longitude Occidental do Rio de Janeiro ou 6 º 28 ' 59.8 " de Longitude Oriental do meridiano de Bogotá.
  • % 3 º Continuará a fronteira, na direcção do Occidente, pela parte mais alta do terreno sinuoso que separa as aguas que seguem para o Norte, das aguas que seguem para o Sul, até encontrar o Cerro Caparro, a partir do qual continuará sempre pelo mais alto do terreno e separando as aguas que vão para o rio Guainia das aguas que correm para o rio Cuiary (ou Iquiare), até á nascente principal do rio Memachi, afluente dor rio Naquieni, que por sua vez é affluente do rio Guainia.
  • % 4 º A partir da nascente principal do Memachi , aos 2 º 1 ' 27.03 " de Latitude Norte e 25 º 4 ' 22.65 " de Longitude Occidental do meridiano do Rio de Janeiro, ou 5 º 51 ' 15.8 " de Longitude Oriental de Bogotá, seguirá a linha de fronteira pela parte parte mais elevada do terreno em busca da cabeceira principal do affluente do Cuiary (ou Iquiare), que fique mais próximo da cabeceira do Memachi, continuando pelo curso do dito affluente até a confluencia delle e do citado Cuiary (ou Iquiare).
  • % 5 º Dessa confluencia baixará a linha de fronteira pelo thalweg do dito Cuiary até o ponto em que nelle desemboca o rio Pégua , seu affluente da margem esquerda, e da confluencia do Pégua e do Cuiary seguirá a linha de fronteira para o Occidente, e pelo parallelo dessa confluencia, até encontrar o meridiano que passa pela confluencia do Kerary e do Uaupés.
  • % 6 º Ao encontar o meridiano que passa pela confluencia do rio Kerary (ou Cairary) e do rio Uaupés, a linha da fronteira baixará por esse meridiano até a dita confluencia, de onde continuará pelo thalweg do rio Uaupés até a desembocadura do rio Capury , affluente da margem direita do referido Uaupés, perto da cachoeira Jauarité.
  • % 7 º Da desembocadura do referido rio Capury seguirá a fronteira para Occidente pelo thalweg do mesmo Capury até sua nascente mais ou menos aos 69 º 30 ' de Longitude Occidental de Greenwich, baixando pelo meridiano dessa nascente em demanda do Taraira, seguindo logo pelo thalweg do dito Taraira até a sua fóz no Apapóris e pelo thalweg do Apapóris á sua desembocadura no rio Japurá ou Caquetá, onde termina a parte da froteira estabelecida pelo presente Tratado, ficando assim definida a linha de fronteira Pedra Cucuhy-Foz do Apapóris, e o resto da fronteira entre os dous paizes disputada, sujeito a posterior negociação, no caso de vir a ter ganho de causa Colombia em seus outros litigios com o Perú e o Ecuador.

    Artigo II

    Uma Commissão Mixta, nomeada pelos dous Governos, dentro do prazo de um anno, a contar da troca das ratificações, procederá á demarcação da fronteira estabelecida por este Tratado.

  • % 1 º Por protocollos especiaes serão combinadas a constituição e as instrucções para os trabalhos dessa commissão mixta, a qual deve começar seus trabalhos dentro de oito mezes, a contar da data de sua nomeação.
  • % 2 º Fica desde logo estabelecido que, para fechar e completar a linha de fronteira, onde seja necessario fazel-o, por falta de accidentes no terreno, serão adoptados os circulos parallelos ao Ecuador e as linha meridianas de preferencia a quaesquer linhas obliquas.

    Artigo III

    Todas as duvidas que se apresentarem durante a demarcação, serão amigavelmente resolvidas pelas Altas Partes Contractantes ás quaes serão submettidas pelos respectivos Commissarios, continuando entretanto a demarcação.
    Si os dous Governos não puderem chegar a um accôrdo directo, declaram desde já o seu proposito de recorrer á decisão de um arbitro.

    Artigo IV

    As duas Altas Partes Contractantes concluirão, no prazo de 12 mezes, um tratado de comercio e navegação, ....

    Artigo V

    O presente Tratado, depois de devida e regularmente approvado na Republica dos Estados Unidos do Brazil e na Republica da Colombia será rarificado pelos dous Governos, e as ratificações serão trocadas na cidade de Bogotá ou na do Rio de Janeiro no mais breve prazo possível.

    Em fé do que nós, os plenipontenciários de uma e outra Republica, o assignamos e sellamos com os nossos sellos particulares, em Bogotá, aos 24 dias do mez de Abril de 1907.

    (L.S.)Enéas Martins.

    (L.S.)Alfredo Vázquez Cobo