Fronteira BRASIL-PARAGUAI
DETERMINAÇÃO DE UM PONTO TEÓRICO DA FOZ DO RIO APA
Wilson R.M. Krukoski *
- A fronteira entre o Brasil e o Paraguai, nesta região,
segue desde a"...nascente principal do rio Apa, e baixa pelo
álveo deste até a sua foz, na margem oriental do rio Paraguai."
- Art. 1º do Tratado de 1872.
- Seguindo daí, para o norte "...até a entrada ou desaguadouro da
Bahia Negra, a fronteira ...é formada pelo álveo do rio Paraguai"
- Art. I do Tratado Complementar de 1927.
- Entretanto o Art. II deste mesmo Tratado Complementar de 1927, estabelece
que "Além da ilha, ...pertencem,
respectivamente, aos E.U. do Brasil ou ao Paraguai, as demais ilhas que
fiquem situadas do lado oriental ou do lado ocidental da linha de fronteira,
determinada pelo meio do canal principal do rio, de maior profundidade,
mais fácil e franca navegação, reconhecido no momento da demarcação ...".
I - REGIME NO RIO PARAGUAI
- Esta aparente ambiguidade do Tratado de 1927 pode ser interpretada como dando
inicialmente, em seu Art. I, uma primeira e mais geral definição: a fronteira
(faixa) seria o álveo do rio - condomínio das águas, pertencendo
as terras de suas margens esquerda
e direita, ao Brasil e ao Paraguai.
- Já a seguir, seu Art. II, particulariza a
linha de fronteira (linha de limite), definindo-a como meio do
canal principal.
Este segundo artigo sería interpretado como um critério para a adjudicação
das ilhas ao longo do rio.
- Assim é que temos na foz do rio Apa, ao descermos o rio Paraguai, duas possibilidades:
1 - Se considerarmos a fronteira pelo alveo, devemos definir uma
linha (de margem a margem) que separa as águas compartilhadas, ao
norte, das águas exclusivamente paraguaias ao sul.
2 - Se considerarmos a linha de fronteira como o meio do canal principal,
devemos definir um ponto sobre esta linha, onde não temos mais águas brasileiras
(a oeste) e águas paraguaias (a leste); sendo todas as águas, exclusivamente
paraguaias, daí para deante.
- É oportuno recordar que o traçado da linha limítrofe
e de adjudicação das ilhas
nesse trecho do rio Paraguai foi aprovada em 1977 pela
Comissão Mista de Limites e de Caracterização da Fronteira Brasil-Paraguai,
e confirmada por troca de
Notas de 15 de fevereiro de 1978 entre os dois governo.
II - OBJETIVO DESTE TRABALHO
- Este trabalho destina-se a apresentar sugestões
para os procedimentos a serem desenvolvidos numa campanha para a localização
onde se poderá construir um "Marco de Referência" que indique exatamente
o Ponto Teórico da foz do rio Apa, no meio do rio Paraguai - onde
encontramos uma linha (de margem a margem) que limita o "alveo" compartilhado;
ou que passe pelo ponto extremo da linha de limite
(ou de fronteira) do Canal Principal já demarcado.
- Ou seja, tendo-se construido o Marco de Referência no ponto "A",
definir exatamente
a distância e o azimute deste marco até o Ponto Teórico "D",
no meio do rio Paraguai.
- Descendo-se pelo meio do rio Paraguai, este ponto estará
na linha (de margem a margem) onde deixamos de ter suas águas compartilhadas - ou
águas brasileiras a esquerda e paraguaias a direita - e passamos a te-las
somente paraguaias.
Vamos também, definir as coordenas geográficas do Marco de Referência e deste Ponto Teórico - definido.
III - EQUIPAMENTOS
- Serão necessários 2 receptores GPS e computador, com programa para os
cálculos geodésicos necessários.
IV - PREMISSAS
- 1- O marco será construído na
margem direita (Brasileira) do rio Apa, conforme foi feito em 1872.
Podendo depois serem construídos outros marcos de referência nas margens
paraguaias.
Ficando todos referenciados à um mesmo sistema geodésico homogeneo,
que poderão fazer referência ao ponto teórico - definido.
- 2- A foz do rio Apa será definida como o prolongamento do curso deste rio,
no meio do rio Paraguai.
V - PROCEDIMENTOS
- 1- Com os equipamentos GPS, determinar as coordenadas dos pontos A, B e C;
- 2- Em função de suas coordenadas calcular as distâncias AB e AC;
- 3- Considerando como origem o ponto A e azimute AC, calcularar as coordenadas
de um ponto B´, distante de A, igual a AB/2.
- 4- Considerando agora como origem, este novo ponto B´, azimute AB+90º
e distância igual a AC/2, calculamos as coordenadas do ponto procurado D;
- 5- Considerando as coordenadas dos pontos A e D, podemos
calcular a "distância" e o "azimute" que vai definir o "Ponto
Teórico no meio do rio Paraguai", da foz do rio Apa.
VI - AS ÁGUAS JUNTO A FOZ DO APA
- Conforme considerarmos a fronteira no rio Paraguai, pelo "álveo" (comunidade
das águas) - ou por uma "linha de fronteira" (pelo meio do canal principal), temos
as seguintes ampliações desta região:
-
* - Este trabalho representa o pensamento do autor e é o resultado de suas
pesquisas e estudos sobre este problema.