Laudo Arbitral de 1900

LAUDO ARBITRAL de 1900 - Brasil/França

1 de Dezembro de 1900

O CONSELHO FEDERAL SUISSO

Chamado pelos

ESTADOS UNIDOS DO BRAZIL E A FRANÇA

A resolver como Arbitro o litigio que divide os dous Estados por causa das fronteiras do Brazil e da Guyana Franceza, Proferiu a sentença do teor seguinte:

O TRATADO DE ARBITRAMENTO

SENTENÇA

Vistos os factos e os motivos acima expostos, o Conselho Federal Suisso, na sua qualidade de Arbitro chamado pelo Governo da Republica Franceza e pelo Governo dos Estados Unidos do Brazil, segundo o tratado de arbitramento 10 de abril de 1897, a fixar a fronteira da Guyana Franceza e do brazil, certifica, decide e pronuncia:

I
CONFORME O SENTIDO PRECISO DO ART. 8 DO TRATADO DE UTRECHT, O RIO JAPOC OU VICENTE PINSÃO É O OYAPOC, QUE SE LANÇA NO OCEANO IMMEDIATAMENTE AO OESTE DO CABO DE ORANGE E QUE POR SEU THALWEG FORMA A LINHA FRONTEIRA.
II
A PARTIR DA NASCENTE PRINCIPAL DESTE RIO OYAPOC ATÉ A FRONTEIRA HOLLANDEZA, A LINHA DE DIVISÃO DAS AGUAS DA BACIA DO AMAZONAS QUE, NESSA REGIÃO, É CONSTITUIDA, NA SUA QUASI TOTALIDADE, PELA LINHA DA CUMIADA DA SERRA TUMUCUMAQUE, FORMA O LIMITE INTERIOR

Decidido em Berne na nossa sessão de 1 de dezembro de 1900.

A presente sentença, revestida do sello da Confederação Suissa, será expedida em tres exemplares francezes e tres exemplares allemães.

Um exemplar francez e um exemplar allemão serão communicados a cada uma das duas partes pela nossa Repartição Politica; o terceiro exemplar francez e o terceiro exemplar allemão serão depositados nos archivos da Confederação Suisa.

Em nome do Conselho Federal Suisso:

O Presidente da Confederação,

HAUSER.

O Chanceller da Confederação,

RINGIER.