Nesse tratado as partes definirão como se segue as questões que teem de ser resolvidas, assim como a natureza e a extensão da missão do Arbitro.
A Republica Franceza pretende que, conforme o sentido preciso do art. 8 do tratado de Utrech, o rio Yapoc ou Vicente Pinsão é o rio Araguary (Arawary), que desagua no Oceano ao sul do cabo do Norte e que pelo seu thalweg deve ser traáca a linha de limites.
O Arbitro resolverá definitivamente sobre as pretenções das duas Partes, adoptando em sua sentença, que será obrigatoria e sem appellação, um dos dous rios pretendidos ou, se assim entender, algum dos rios comprehendidos entre elles.
A França pretende que o limite interior é a linha que partindo da cabeceira principal do braço principal do Araguary, siga para oeste parallelamente ao rio Amazonas até encontra a margem esquerda do rio Branco e continue por esta margem até encontrar o parallelo que passe pelo ponto extremo da serra de Acarahy.
O Arbitro resolverá definitivamente qual é o limite interior, adoptando em seua sentença, que será obrigatoria e sem appellação, uma das linhas pretendidas pelas duas Partes, ou escolhendo como solução intermedia, a partir da cabeceira pirncipal do rio adoptado como sendo o Oyapoc ou Vicente Pinsão até a fronteira da Guyana Hollandeza, divisão de aguas da bacia do Amazonas que neste região é constituida em quasi sua totalidade pelas cumiadas da serra Tumucumaque.
Vistos os factos e os motivos acima expostos, o Conselho Federal Suisso, na sua qualidade de Arbitro chamado pelo Governo da Republica Franceza e pelo Governo dos Estados Unidos do Brazil, segundo o tratado de arbitramento 10 de abril de 1897, a fixar a fronteira da Guyana Franceza e do brazil, certifica, decide e pronuncia:
Decidido em Berne na nossa sessão de 1 de dezembro de 1900.
A presente sentença, revestida do sello da Confederação Suissa, será expedida em tres exemplares francezes e tres exemplares allemães.
Um exemplar francez e um exemplar allemão serão communicados a cada uma das duas partes pela nossa Repartição Politica; o terceiro exemplar francez e o terceiro exemplar allemão serão depositados nos archivos da Confederação Suisa.
O Presidente da Confederação,
HAUSER.
O Chanceller da Confederação,
RINGIER.