$ 1º Os registros referidos neste artigo são os seguintes:
I - o registro civil de pessoas naturais;
II - o registro civil de pessoas jurídicas;
III - o registro de títulos e documentos;
IV - o registro de imóveis.
$ 2º Os demais registros reger-se-ão por leis próprias.
I - o registro
1) da instituição de bem de família;
2) das hipotecas . . .
3) dos contratos de locação de prédios, . . .
4) do penhor de máquinas e de aparelhos . . .
5) das penhoras, . . .
6) das servidões em geral;
7) do usufruto . . .
8) das rendas . . .
9) dos contratos de compromisso de compra e venda, . . .
10) da enfiteuse;
11) da anticrese;
12) . . .
II - a averbação
1) das convenções . . .
2) . . .
$ 1º A retificação será feita mediante despacho judicial, . . .
$ 2º Se da retificação resultar alteração da descrição . . .
$ 3º O Ministério Público será ouvido no pedido de retificação.
$ 4º Se o pedido de retificação for impugnado . . .
$ 5º Da sentença do juiz, deferindo ou não o requerimento, cabe recurso . . .
I - escrituras públicas,inclusive as lavradas em consulados brasileiros;
II - escritos particulares . . .
III - atos autênticos de paises estrangeiros, . . .
IV - cartas de sentença . . .