O Projeto LEPLAC na PETROBRAS

O "PLANO DE LEVANTAMENTO DA PLATAFORMA CONTINENTAL BRASILEIRA" (LEPLAC) é o programa do Governo brasileiro instituído pelo Decreto n° 95.787 (7.3.1988) – posteriormente, substituído pelo Decreto n° 98.145 (15.9.1989) –, cujo o objetivo é estabelecer, no seu enfoque jurídico, o limite da Plataforma Continental além do limite das 200 milhas da Zona Econômica Exclusiva (ZEE) –, de conformidade com os critérios estabelecidos pela "CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR (CNUDM)", que foi assinada pelo Brasil, em Montego Bay (Jamaica), em 10.12.1982 e, posteriormente, ratificada em 22.12.1988.

A Lei n° 8.617, de 4 de janeiro de 1993, dispõe sobre os novos limites marítimos brasileiros, dentre os quais os da Plataforma Continental, que passaram a ficar em concordância com os limites definidos pela CNUDM.

O LEPLAC objetiva estabelecer a área oceânica além do limite marítimo das 200 milhas da Zona Econômica Exclusiva (ZEE) na qual, nos termos da Convenção, o Brasil exercerá DIREITOS EXCLUSIVOS DE SOBERANIA para a exploração e o aproveitamento dos RECURSOS NATURAIS do leito do mar e do subsolo dessa área da Plataforma Continental situada além das 200 milhas.

As atividades do LEPLAC – que se iniciaram no ano de 1987 – vêm sendo conjuntamente desenvolvidas pela PETROBRAS (por intermédio de sua Gerência-Geral de Exploração-GEREX) e pela MARINHA DO BRASIL (por intermédio de sua Diretoria de Hidrografia e Navegação-DHN), sob a coordenação e diretrizes da COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR-CIRM. As atividades operacionais do LEPLAC são gerenciadas pelo "Comitê Executivo para o LEPLAC" e estão sendo operacionalizadas por intermédio dos subcomitês de "Batimetria e Cartografia" (sediado na DHN) e de "Geologia e Geofísica" (sediado na PETROBRAS), com a participação, sempre que necessária, de pesquisadores das Universidades brasileiras que integram o "Programa de Geologia e Geofísica Marinha-PGGM" e do "Departamento Nacional da Produção Mineral-DNPM".

Considerando que a CNUDM entrou em vigor em 16.11.1994, o Brasil – e todos os países que tenham ratificado a Convenção até aquela data – terá de concluir todas as atividades do LEPLAC até 15.11.2004. O Comandante da Marinha, que, por delegacão do Ministro da Defesa, é o Coordenador da CIRM, determinou que todas as atividades do LEPLAC estejam concluídas até o final do ano 2001, para que o Brasil tenha tempo hábil para submeter à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC), da ONU, os resultados do LEPLAC.

Com base nos trabalhos do LEPLAC, estima-se que uma área oceânica entre 700 mil km² e um milhão de km² será incorporada à jurisdição brasileira além do limite das 200 milhas da ZEE.

Em novembro de 1996, foi concluída a etapa de aquisição (coleta) de dados para o LEPLAC, tendo sido adquirida a seguinte quilometragem linear de dados: 46.000 km de sísmica de reflexão multicanal, 96.000 km de gravimetria, 91.000 km de magnetometria e 108.000 km de batimetria, que se encontram em distintos estágios de tratamento, interpretação e/ou integração na PETROBRAS (GEREX) e na MARINHA DO BRASIL (DHN).

Desde o seu início em 1997, já foram investidos recursos superiores a US$ 40 milhões no LEPLAC, tendo a PETROBRAS arcado com pelo menos metade deste valor. Somente com a aquisição e o processamento dos dados geofísicos do LEPLAC, a PETROBRAS gastou cerca de US$12,6 milhões. Os demais custos da Empresa são relativos a pessoal e à infra-estrutrura para a execução do projeto.

A partir de 1997, com a criação do "Grupo de Trabalho Permanente para a Elaboração da Proposta Política para o LEPLAC" – coordenado por representante do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e constituído por representantes de alguns Ministérios e da CIRM, DHN, DNPM, Estado Maior da Armada (EMA) e PETROBRAS –, deu-se início à redação do Relatório Final / Proposta Política do LEPLAC, documento que será oportunamente encaminhado à Comissão de Limites da Plataforma Continental da ONU, com a reivindicação brasileira do limite da Plataforma Continental que vem sendo determinado pelo LEPLAC. Embora o Governo brasileiro ainda não tenha sinalizado qual o melhor momento de encaminhamento deste documento à ONU, isto terá de ocorrer antes de 15.11.2004, prazo limite para o Brasil.

A PETROBRAS já concluiu o processamento e a interpretação de todos os dados geofísicos de sua responsabilidade, com a elaboração de diversos relatórios técnicos pertinentes. Atualmente, a PETROBRAS está trabalhando no tratamento e integração destes dados e participando, ativamente, da elaboração do Relatório Final / Proposta Política do LEPLAC.

Com a abertura do Setor Petróleo em 1997, as companhias internacionais passaram a se interessar pelos dados sísmicos do LEPLAC e, em 1998, a CIRM decidiu vender esses dados. No primeiro semestre de 1999, a EMGEPRON – Empresa Gerencial de Projetos Navais, vinculada à MARINHA DO BRASIL, selecionou o consórcio formado pelas empresas SERMAR Serviços Geofísicos / Western Atlas International INC para, em nome da CIRM, comercializar o direito de uso dos dados sísmicos digitais do LEPLAC. O resultado da Tomada de Preços foi publicado no DOU nº 110, de 11.06.1999. Em 6.7.1999, por solicitação da CIRM, a PETROBRAS repassou para este consórcio todos os dados e documentos relativos aos dados sísmicos do LEPLAC.

Na 140ª Sessão Ordinária da CIRM, ocorrida em 27.8.1999, foi deliberado que, "da quantia líquida arrecadada com a venda dos dados do LEPLAC, após a dedução de encargos financeiros, caberá à PETROBRAS o correspondente a 30% daquele valor". A Diretoria de Administração da MARINHA DO BRASIL está estudando a melhor maneira de repassar a referida quantia para a PETROBRAS.

Rio de Janeiro, 27 de Dezembro de 1999

Jairo Marcondes de Souza

(jairosouza@petrobras.com.br)

Tel:(21) 534-2292/9997-2100

Gerente do Projeto LEPLAC na PETROBRAS