ATA DE IGUAÇU - Brasil / Paraguai
22 de Junho de 1966.
O Ministro de Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil, Embaixador
Juracy Magalhães, e o Ministro de Relações Exteriores da República do Paraguai, Doutor Raul
Sapena Pastor, havendo-se reunido às margens do rio Paraná, alternadamente nas cidades de
Foz do Iguaçu e Porto Presidente Stroessner, nos dias 21 e 22 de junho de 1966, passaram
revista aos vários aspectos das relações entre os dois países, inclusive aquêles pontos sôbre os
quais têm surgido ùltimamente divergências entre as duas Chancelarias, e chegaram às seguintes
conclusões:
1) Manifestaram-se acordes os dois Chanceleres em reafimar a tradicional amizade
entre os dois povos irmãos, amizade fundada no respeito mútuo e que constitue a base indestrutível
das relações entre os dois países;
2) Exprimiram o vivo desejo de superar, dentro de um mesmo espírito de boa
vontade, de concórdia, qualquer dificuldade ou problema, achando-lhe solução compatível com os
interêsses de ambas as Nações;
3) Proclamaram a disposição de seus respectivos Governos de proceder, de comum
acôrdo, ao estudo e levantamento das possibilidades econômicas, em particular os recursos
hidráulicos pertencentes em condomínio aos dois países, do Salto Grande de Sete Quedas ou Salto
de Guaíra;
4) Concordaram em estabelecer, desde já, que a energia elétrica eventualmente
produzida pelos desníveis do rio Paraná, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou
Salto de Guaíra até a Foz do rio Iguaçu, será dividida em partes iguais entre os dois países, sendo
reconhecido a cada um dêles o direito de preferência para a aquisição desta mesma energia a justo
preço, que será oportunamente fixado por especialistas dos dois países, de qualquer quantidade
que não venha a ser utilizada para o suprimento das necessidades do consumo do outro país;
5) Convieram, ainda, os Chanceleres em participar da reunião dos Ministros das
Relações Exteriores dos Estados ribeirinhos da Bacia do Prata, a realizar-se em Buenos Aires, a
convite do Govêrno argentino, a fim de estudar os problemas comuns da área, com vistas a
promover o pleno aproveitamento dos recursos naturais da região e o seu desenvolvimento
econômico, em benefício da prosperidade e bem-estar das populações, bem como a rever e
resolver os problemas jurídicos relativos à navegação, balisamento, dragagem, pilotagem e praticagem
dos rios pertencentes ao sistema hidrográfico do Prata, à exploração do potencial energético dos
mesmos, e à canalização, represamento ou captação de suas águas, quer para fins de irrigação, quer
para os de regularização das respectivas descargas, de proteção das margens ou facilitação do tráfego
fluvial;
6) Concordaram em que as Marinhas respectivas dos dois países procederão, sem
demora, à destruição ou remoção dos cascos soçobrados que oferecem atualmente riscos à
navegação internacional em águas do rio Paraguai;
7) Em relação aos trabalhos da Comissão Mista de Limites e Caracterização da
Fronteira Brasil - Paraguai, convieram os dois Chanceleres em que tais trabalhos prosseguirão na
data que ambos os Governos estimarem conveniente;
8) Congratularam-se, enfim, os dois Chanceleres, pelo espírito construtivo que
prevaleceu durante as conversações e formularam votos pela sempre crescente e fraternal união
entre o Brasil e o Paraguai, comprometendo-se ainda a não poupar esforços para estreitar cada vez
mais os laços de amizade que unem os dois países.
A presente Ata, feita em duas cópias nos idiomas português e espanhol, depois
de lida e aprovada, foi firmada em Foz do Iguaçu pelos Ministros das Relações Exteriores dos
Estados Unidos do Brasil e da República do Paraguai, em vinte e dois de junho de mil novecentos
e sessenta e seis.