Tratado de Limites

Brasil / Países-Baixos ( 5.maio.1906 )


  • O Presidente dos Estados Unidos do Brasil e Sua Majestade a Rainha dos Países-Baixos, animados do desejo de estreitar os laços de amizade que existem afortunadamente entre as duas nações e evitar as contestações que poderiam se levantar se a fronteira entre o Brasil e a Colônia de Suriname não estejam determinadas convenientemente, resolveram concluir um tratado com este proposito e nomearam como seus Plenipotenciários, a saber:
    - O Presidente dos Estados :Unidos do Brasil, o Senhor José Maria da Silva Paranhos do Rio Branco, Ministro de Estado das Relações Exteriores;
    - Sua Magestade a Rainha dos Países-Baixos, o Senhor Fredéric Palm, Ministro Residente dos Países-Baixos no Brasil;
  • Os quais, após haverem trocado seus plenos poderes, achados em boa e devida forma, convieram nos artigos seguintes:

    Artigo 1

  • A fronteira entre os Estados Unidos do Brasil e a Colônia de Suriname é formada, a partir da fronteira francesa até a fronteira britânica, pela linha de divisão das águas entre a bacia do Amazonas, ao sul, e as bacias dos cursos de água que fluem para o norte para o Oceano Atlântico.

    Artigo 2

  • Assim que julgarem conveniente, os dois governos nomearão os Comissários a fim de demarcarem a fronteira.

    Artigo 3

  • As Altas Partes Contratantes se comprometem a submeter à Corte Permanente de Arbitragem de Haia as diferenças que possam se levantar entre Elas ao curso da aplicação ou da interpretação da presente convenção.
  • Em cada caso particular as Altas Partes Contratantes assinarão um compromisso especial determinando precisamente o objetivo do litígio, a extensão dos poderes do arbitro ou do tribunal arbitral, o modo de sua designação assim como as regras a serem observadas no que concerne as formalidades e os prazos dos procedimentos.

    Artigo 4

  • O presente tratado, após cumpridas as formalidades constitucionais dos dois países, serão ratificados e as ratificações serão trocadas no Rio de Janeiro ou em Haia, o mais breve possível.

  • Feito em duplicata (somente em idioma francês), no Rio de Janeiro, aos cinco de maio de mil novecentos e seis.
    (L.S.) Rio Branco

    (L.S.) F. Palm