Tratado de Limites
Brasil / Países-Baixos ( 5.maio.1906 )
O Presidente dos Estados Unidos do Brasil e Sua Majestade a Rainha
dos Países-Baixos, animados do desejo de estreitar os laços de amizade que
existem afortunadamente entre as duas nações e evitar as contestações que poderiam se
levantar se a fronteira entre o Brasil e a Colônia de Suriname não estejam
determinadas convenientemente, resolveram concluir um tratado com este
proposito e nomearam como seus Plenipotenciários, a saber:
- O Presidente dos Estados :Unidos do Brasil, o Senhor José Maria da Silva
Paranhos do Rio Branco, Ministro de Estado das Relações Exteriores;
- Sua Magestade a Rainha dos Países-Baixos, o Senhor Fredéric Palm, Ministro
Residente dos Países-Baixos no Brasil;
Os quais, após haverem trocado seus plenos poderes, achados em boa e devida
forma, convieram nos artigos seguintes:
Artigo 1
A fronteira entre os Estados Unidos do Brasil
e a Colônia de Suriname é formada,
a partir da fronteira francesa até a fronteira britânica,
pela linha de divisão das águas entre a bacia do Amazonas,
ao sul, e as bacias dos cursos de água que fluem para o norte
para o Oceano Atlântico.
Artigo 2
Assim que julgarem conveniente, os dois governos nomearão os
Comissários a fim de demarcarem a fronteira.
Artigo 3
As Altas Partes Contratantes se comprometem a submeter à Corte
Permanente de Arbitragem de Haia as diferenças que possam se levantar
entre Elas ao curso da aplicação ou da interpretação da presente
convenção.
Em cada caso particular as Altas Partes Contratantes assinarão um
compromisso especial determinando precisamente o objetivo do litígio, a extensão
dos poderes do arbitro ou do tribunal arbitral, o modo de sua designação
assim como as regras a serem observadas no que concerne as formalidades
e os prazos dos procedimentos.
Artigo 4
O presente tratado, após cumpridas as formalidades constitucionais dos dois
países, serão ratificados e as ratificações serão trocadas no Rio de
Janeiro ou em Haia, o mais breve possível.
Feito em duplicata (somente em idioma francês), no Rio de Janeiro,
aos cinco de maio de mil novecentos e seis.
(L.S.) Rio Branco
(L.S.) F. Palm
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