Pelo Léste o oceano, pelo sul o Rio da Prata, pelo Oéste o Uruguay, pelo Norte o rio Quaraim até a Cochilla de Sant'Anna, que divide o rio de Santa Maria, e por esta parte o arroio Taquarembó Grande, seguindo os pontos do Jaguarão, entra na lagoa Merim e passa pelo pontal de São Miguel a tomar o Chuy que entra no oceano.
1. - Da embocadura do arroio Chuy no oceano subirá a linha divisória pelo dito arroio na extensão de meia legua; e do ponto em que terminar a meia legua tirar-se-a uma reta, que, passando pelo Sul do forte de S. Miguel, e atravessando o arroio desse nome, procure os primeiros pontos do arroio Palmar. Dos pontos do arroio Palmar descerá a linha pelo dito arroio até encontrar o arroio que a carta do Visconde de S. Leopoldo chama S. Luiz, e a carta do coronel engenheiro José Maria Reis chama India Muerta, e por este descerá até a lagoa Merim, e circulará a margem occidental della na altura das maiores aguas até a boca do Jaguarão (este parágrafo foi bastante alterado pelo Tratado de 1909).
2. - Da boca do Jaguarão seguirá a linha pela margem direita do dito rio (este trecho foi alterado pelo Tratado de 1909), acompanhando o galho mais do sul, que tem sua origem no vale de Aceguá, e serros do mesmo nome; do ponto dessa origem tirar-se-a uma reta que atravessa o rio Negro em frente da embocadura do arroio de S. Luiz, e continuará a linha divisória pelo arroio de S. Luiz acima até ganhar a cochilha de Sant'Anna; segue por essa cochilha, e ganha a de Haedo até o ponto em que começa o galho do Quarahim denominado arroio da Invernada pela carta do Visconde de S. Leopoldo, e sem nome na carta do coronel Reis, e desce pelo dito galho até entrar no Uruguai; pertencendo ao Brasil a ilha ou ilhas que se acham na embocadura do dito rio Quarahim no Uruguai.
- (Versa sobre navegação e sobre alguns terrenos na margem ocidental da lagoa Merim, tudo alterado pelo Tratado de 1909)
Em testemunho do que nós, abaixo assinados, Pleniotenciarios de Sua Majestade o Imperador do Brasil e do Presidente da Republica Oriental do Uruguai, em virtude dos nossos plenos poderes, assinamos o presente tratado com os nossos punhos e lhe fizemos pôr o sello de nossas armas.
Feito na cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de Outubro de mil oitocentos e cinquenta e um.
(L.S.) Honorio Hermeto Carneiro Leão.
(L.S.) Antonio Paulino Limpo de Abreu.
(L.S.) Andrés Lamas.