NORMAS DO DIREITO AGRÁRIO

Lei 4.947 - de 6.Abril.1966



  • Art. 1. - Esta Lei estabelece normas de Direito Agrário e de ordenamento, disciplinação, fiscalização e controle dos atos e fatos administrativos relativos ao planejamento e à implantação da Reforma Agrária, na forma do que dispõe a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1064.

  • Art. 5. - Compete ao IBRA tomar as providências administrativas e promover as judiciais concernentes à discriminação das terra devolutas existentes no Distrito Federal, nos Territórios Federais e na faixa de 150 (cento e cinqüenta) quilômetros ao longo das fronteiras do País, respeitado o disposto na Lei nº 2.597, de 13 de setembro de 1955 (esta Lei foi revogada pela Lei 6.634/79).

  • Art. 7. - No desempenho das atribuições de alienar bens da união, com finalidades agropecuárias, o IBRA submeterá à prévia audiência:

  • Art. 40. - Revogam-se as disposições em contrário.

    DOU 09/11/65