Como pelo Tratado de Itaipu (Artigo VII) a Fronteira entre o Brasil e o Paraguai "não produzirão variação alguma nos limites entre os dois países",
deveremos considerar que as águas a jusante da 5ª Queda deverão ser consideradas da seguinte maneira: sobre os terrenos que eram do Paraguai serão águas Paraguaias;
as águas sobre o antigo leito do rio Paraguai serão águas bi-nacionais e as águas sobre os terrenos que eram do Basil serão consideradas águas do Brasil.
O local da 5.Queda está entre as Torres 026R e 027R, conforme pode ser visto pela imágem do Google Earth da linha de transmisão Guaira / Dourados da Eletrosul.
Veja também os últimos marcos de fronteira no IV Setor, colocados para indicar na estrada para Salto del Guairá (Paragui) onde cruza a fronteira - Marcos 375/IV, 376/IV e 377/IV.
Veja todo IV Setor da Fronteira pela imágem do Google Earth, assim como o Lago de Itaipu com suas águas
divididas: Do Paraguai, Bi-Nacionais e Do Brasil.
* - Este trabalho representa o pensamiento do autor, e é o resultado de suas
pesquisas e estudos sobre o assunto.