Fronteira Brasil-Paraguai
REGIÃO DA USINA
( Versão em Espanhol )
( Versão em Inglês )
Wilson R.M. Krukoski *
Como pelo Tratado de Itaipu (Artigo VII) a Fronteira entre o Brasil e o Paraguai "não produzirão variação alguma nos limites entre os dois países",
deveremos considerar que as águas a montane da usina deverão ser consideradas da seguinte maneira: sobre os terrenos que eram do Paraguai serão águas Paraguaias;
as águas sobre o antigo leito do rio Paraguai serão águas bi-nacionais e as águas sobre os terrenos que eram do Basil serão águas do Brasil.
Veja todo IV Setor da Fronteira pela imágem do Google Earth, assim como o Lago de Itaipu com suas águas
divididas: Do Paraguai, Bi-Nacionais e Do Brasil.
* - Este trabalho representa o pensamiento do autor, e é o resultado de suas
pesquisas e estudos sobre o assunto.
Veja "A Crise com o Paraguai (1965-1975)", ou outro estudo sobre "A QUESTÃO DA SERRA DO MARACAJU",
ou ainda "Os limites entre Brasil e Paraguai:
das primeiras negociações à demarcação e o caso da Serra de Maracaju";
Veja o Estudo de Guimarães Rosa, quando Chefe da Divisão de Fronteiras (MRE): "Nota 92 (25.mar.1966)"
*** Atualizado em 05/jul/2017 ***